Estatuto

2ª Alteração

Aprovada em Assembleia Geral em 22 /06/ 2021

ACADEMIA DE LETRAS DE MARINGÁ – ALM

ESTATUTO

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 1º – ACADEMIA DE LETRAS DE MARINGÁ – ALM é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter literário e cultural. Não se vincula nem se vinculará a partidos políticos, instituições religiosas ou a qualquer entidade que possua fins específicos alheios a seus objetivos ou a suas finalidades. Não faz nem fará distinção, na relação com as pessoas, entre convicção filosófica ou política, etnia, cor, idade, gênero, condição social, profissão, nacionalidade ou orientação sexual.

§ 1– Sua fundação se deu em 07 de setembro de 1997, com duração indeterminada de tempo;

§ 2– inscrita sob nº. 3.567, livro A-5 do Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, CNPJ 02.312.644/0001-40, com foro nesta cidade de Maringá;

§ 3– tem sede à Av. XV de novembro, 462, sala 221 (105) – Edifício Centro Empresarial Metrópole, Zona 1. CEP 87013-230;

§ 4– seu funcionamento obedece aos termos contidos neste Estatuto e no seu Regimento Interno;

§ 5– foi considerada como de utilidade pública pela Lei Municipal 11.959/2011;

§ 6– recebeu o título de utilidade pública estadual pela Lei nº 18.922, de 13.12.2016.

SEÇÃO II

DE CADEIRAS,  PATRONOS, SÍMBOLOS E INSÍGNIAS

Art. 2º – A Academia compõe-se de 40 (quarenta) cadeiras, as quais têm como patronos, em caráter perpétuo, os nomes dos seguintes intelectuais brasileiros, aprovados em 07 de setembro de 1997 pelos acadêmicos que assinaram a ata da sua reunião de fundação.

Cadeiras e seus patronos:

Cadeira 01: Adelmar Tavares;

cadeira 02: Alberto de Oliveira;

cadeira 03: Alphonsus de Guimaraens;

cadeira 04: Álvares de Azevedo;

cadeira 05: padre Antônio Vieira;

cadeira 06: Carlos Drummond de Andrade;

cadeira 07: Casimiro de Abreu;

cadeira 08: Castro Alves;

cadeira 09: Cecília Meireles;

cadeira 10: Clarice Lispector;

cadeira 11: Cláudio Manuel da Costa;

cadeira 12: Cruz e Sousa;

cadeira 13: Dinah Silveira de Queirós;

cadeira 14: Érico Veríssimo;

cadeira 15: Fagundes Varela;

cadeira 16: Euclides da Cunha;

cadeira 17: Gonçalves Dias;

cadeira 18: Graciliano Ramos;

cadeira 19: Guimarães Rosa;

cadeira 20: Humberto de Campos;

cadeira 21: José de Alencar;

cadeira 22: padre José de Anchieta;

cadeira 23: José Lins do Rego;

cadeira 24: Lygia Fagundes Telles;

cadeira 25: Lima Barreto;

cadeira 26: Machado de Assis;

cadeira 27: Manuel Bandeira;

cadeira 28: Mário de Andrade;

cadeira 29: Menotti del Picchia;

cadeira 30: Monteiro Lobato;

cadeira 31: Olavo Bilac;

cadeira 32: Oswald de Andrade;

cadeira 33: Paulo Setúbal;

cadeira 34: Rachel de Queiroz;

cadeira 35: Raimundo Correia;

cadeira 36: Raul Pompeia;

cadeira 37: Rui Barbosa;

cadeira 38: Tomás Antonio Gonzaga;

cadeira 39: Vicente de Carvalho;

cadeira 40: Vinícius de Moraes.

Art. 3º– A Academia de Letras de Maringá possui três símbolos oficiais:

1 – Logomarca

2 – Bandeira

3 – Hino

Possui também insígnias representativas:

  1. Pelerine
  2. Botton

§ 1– O brasão, a bandeira, o hino e a pelerine representam a própria Academia e são imprescindíveis nas cerimônias oficiais, devendo ser respeitados e reverenciados pelos acadêmicos;

§ 2– o distintivo de lapela identifica o acadêmico e pode ser usado em qualquer ocasião, desde que portado com respeito e compostura;

§ 3– é vedado o uso de símbolos e insígnias para fins de propaganda político-partidária, religiosa ou comercial, sob qualquer pretexto;

§4– a Academia poderá ainda instituir outros elementos representativos, em conformidade com os preceitos de heráldica, desde que aprovados em Assembleia Geral;

§ 5– o uso da pelerine é direito exclusivo dos acadêmicos titulares. Ocorrerá em sessões solenes, sobre vestes pretas, para sobressair sua imagem.

SEÇÃO III

DA FINALIDADE

Art. 4º –  A Academia tem por finalidade a valorização da língua e das literaturas nacionais, bem como:

I- Promover, bem como participar de iniciativas culturais destinadas ao desenvolvimento do município, da região, do estado e do país;

II – coletar, pesquisar, elaborar e divulgar estudos e informações de cunho cultural, relacionados aos interesses da Academia;

III – promover o aprimoramento da língua pátria em seus aspectos científico, histórico, artístico, e colaborar para a elevação da dignidade do escritor do município e da região;

IV- propagar o culto, o estudo, a exaltação e a divulgação de obras de personagens históricos e de figuras literárias que ajudam a construir a grandeza do município e da região;

V- congraçar literatos de reconhecida representatividade, residentes na cidade de Maringá – Paraná;

VI – promover e estimular a produção literária e sociocultural da cidade;

VII- contribuir para preservar a memória dos patronos das cadeiras da Academia, a de seus ocupantes anteriores e a de outros escritores que tenham contribuído para o movimento literário maringaense;

VIII- organizar, desenvolver e engrandecer o acervo documental da Academia: livros, bancos de dados, artigos, trabalhos, publicações, filmes e outros documentos de interesse acadêmico;

IX- organizar, promover e incentivar concursos e eventos literários e artísticos.

§ 1– Para a consecução de suas finalidades, poderá estabelecer parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenção com organizações públicas ou particulares, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os dispositivos legais e éticos;

§ 2 – são meios para cumprir com suas finalidades: reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, programa editorial e publicações oficiais, expansão da biblioteca, bem como a realização de concursos, premiações, feiras de livros, oficinas literárias, comemorações cívicas, festas literárias e outras atividades congêneres.

Art. 5º – É facultativo à Academia:

 I – Realizar estudos, exposições, espetáculos de caráter profissional ou amador, debates, concursos, premiações, feiras, projeções cinematográficas, palestras, cursos e oficinas que contribuam para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;

II – elaborar projetos e firmar convênios ou contratos com entidades públicas e privadas da área da educação e da cultura que visem ao interesse da coletividade;

III – apoiar iniciativas de entidades afins;

IV – editar livros e demais publicações de natureza compatível com os objetivos da Academia;

V – receber em doação acervos públicos ou privados que possuam caráter cultural, histórico ou educacional, promovendo sua guarda e preservação, garantido o acesso público e a utilização correta e abrangente desses acervos;

VI – promover comemorações que visem a evocar seus patronos e nomes de escritores de relevo do município, da região, do estado ou do país;

VII- promover intercâmbios com entidades públicas e particulares do Estado do Paraná e de outros estados da União, bem como do exterior, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões, realizações de caráter cultural e artístico e publicações de obras que interessem à história local, estadual, nacional e universal;

VIII – construir, organizar, equipar, manter ou formar museus, arquivos e bibliotecas de acesso público, assim como promover a defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico público e privado, resguardando o direito de acesso à visitação pública.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Art. 6º– A Academia contará com, no máximo, 40 cadeiras, ocupadas por associados empossados em sessão solene, com outorga de título de imortal.

Parágrafo único– A cada cadeira da Academia corresponde um único patrono, imutável, em homenagem às personalidades literárias. O ocupante gozará da prerrogativa de vitaliciedade, ressalvadas a renúncia ou a exclusão devido a infração grave, na forma de lei civil ou do presente Estatuto.

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DE MEMBROS

Art. 7º– A Academia compõe-se de:

I- Membros fundadores– os primeiros 40 ocupantes de cadeiras, quando da fundação da Academia.

II- Membros titulares – os 40 (quarenta) fundadores ou escritores que venham a ser eleitos, os quais devem obrigatoriamente residir no município de Maringá.

III– Membros honorários– brasileiros ou estrangeiros que tenham realizado trabalhos de especial importância ou que tenham oferecido significativa colaboração à Academia, ainda que não sejam escritores.

IV – Membros correspondentes– escritores de reconhecido mérito literário, residentes fora de Maringá, que tenham afinidade com os objetivos da Academia e que colaborem com sua divulgação.

§ 1- Aos membros fundadores que renunciarem às suas cadeiras fica assegurado o direito de membro honorário;

§ 2- é assegurado aos membros de qualquer categoria o direito à renúncia.

Art. 8º – Aos membros titulares eleitos posteriormente à fundação da Academia, em caso de renúncia, poderá ser outorgado o título de membro honorário, em situações especiais, de acordo com aprovação unânime da Diretoria.

Art. 9º – O acadêmico honorário poderá participar das reuniões e de outras atividades promovidas pela ALM; entretanto, sem direito a voto.

Art. 10º – O acadêmico que por qualquer motivo se desligar da ALM não poderá participar de novas eleições e voltar a ocupar uma cadeira.

Art. 11 – A renúncia será considerada tácita caso o titular da cadeira deixe de comparecer às reuniões da Academia por período superior a 6 (seis) meses consecutivos, sem justificativas relevantes, tais como enfermidade ou realização de cursos ou de atividades de incontestável importância fora da cidade de Maringá, casos que devem ser formalmente comunicados à Diretoria, por documento escrito.

Art. 12 – As mensalidades serão pagas por meio de boletos, salvo os casos em que o acadêmico prefira pagar toda a anuidade até o mês de fevereiro, com redução de 10% de seu valor.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS

Art. 13– São direitos dos membros titulares da Academia:

  1. Votar e ser votado de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
  2. fazer parte da Diretoria, participar de comissões e grupos de estudos;
  3. representar a Academia em congressos e solenidades, quando designado pelo presidente ou na ausência de seus representantes legais, dando ciência imediata à Diretoria;
  4. participar de antologias, coletâneas e demais publicações da ALM com trabalhos de cunho literário, desde que o material seja entregue dentro do prazo estabelecido;
  5. ser empossado em sessão solene;
  6. recorrer a uma Assembleia Geral para solicitar efeito suspensivo das penalidades que lhe forem impostas pela Diretoria;
  7. convocar uma Assembleia Geral, desde que o requerimento seja subscrito por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos;
  8. imprimir o título de acadêmico e as insígnias da Academia nas obras que produzir, desde que não firam a essência deste Estatuto.

§ 1 – Para o exercício dos direitos assegurados neste artigo o associado deverá estar quite com suas obrigações pecuniárias.

Art. 14 – Nenhum acadêmico responderá jurídica ou financeiramente por débitos da Academia assumidos por seu presidente.

SEÇÃO III

DOS DEVERES

Art. 15 – São deveres do membro titular da Academia:

  1. Conhecer e cumprir as obrigações estatutárias e regimentais;
  2. colaborar ativamente para o engrandecimento da Academia;
  3. cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que designado;
  4.  comparecer pontualmente às sessões ordinárias e extraordinárias, presenciais ou virtuais para que for convocado, portando-se de modo conveniente;
  5. justificar eventuais ausências às sessões para as quais tenha sido convocado;
  6.  durante as sessões, ouvir e respeitar as manifestações dos colegas acadêmicos, somente intervindo ou expondo sua posição após solicitar e obter a permissão do presidente da reunião;
  7. participar de comissões, independentemente da ocupação de cargo na Diretoria, desempenhando os trabalhos que lhe forem atribuídos;
  8. cumprir com as obrigações pecuniárias fixadas pela Assembleia Geral;
  9.  conhecer e divulgar o patrono perpétuo de sua cadeira e seus ocupantes anteriores;
  10. doar à biblioteca dois exemplares de cada obra que tenha publicado;
  11.  solicitar desligamento (renúncia) da Academia, por escrito, ao constatar a impossibilidade ou o desinteresse de participar de suas atividades;
  12. prestigiar a instituição participando ativamente em toda e qualquer atividade por ela realizada.

Art. 16 – Nenhum acadêmico poderá assumir, sem autorização escrita do presidente, obrigações e compromissos da Academia, nem praticar atos não autorizados. Tal prática acarretará sansões de responsabilidade penal.

SEÇÃO IV

DAS MENSALIDADES

Art. 17 – Todos os membros titulares da Academia, inclusive os que se encontram licenciados, contribuirão com as mensalidades estabelecidas.

Art. 18 – Será considerada renúncia tácita o não cumprimento dos deveres pecuniários do acadêmico titular por 6 (seis) ou mais meses.

Parágrafo único – Ainda que proponha um plano de quitação da dívida, devidamente aprovado pela Diretoria, se efetivamente não cumprir o que propôs, o fato também configurar-se-á em renúncia tácita.

Art. 19 – Aos membros correspondentes, honorários e convidados de honra não se estende o dever de pagar mensalidades, salvo se o fizerem voluntariamente.

SEÇÃO V

DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

Art20 – As vagas abertas por falecimento de membros titulares, por motivo de mudança de cidade ou ainda, em face de renúncia serão preenchidas por candidatos que, inscritos, apresentarem provas de sua produção literária, publicada em língua portuguesa, e sejam eleitos por Assembleia Geral específica para esse fim.

  1. Poderão concorrer a essas vagas escritores maiores de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos civis, com comprovada capacidade literária;
  2.  o candidato deve residir ininterruptamente (tomando como base a data da inscrição) por mais de 3 (três) anos no município de Maringá;
  3. deve possuir ao menos uma obra literária publicada, em forma de livro físico ou “e-book”, ou ter publicado trabalho relevante de pesquisa nas áreas de língua ou literatura nacionais;

IV- entende-se por livro a obra impressa ou eletrônica (e-book) que, segundo normas de documentação da ABNT e de organismos internacionais, tenha no mínimo 48 páginas mais capa e contracapa;

  • os requisitos necessários às candidaturas serão verificados por uma comissão composta por 3 (três) acadêmicos titulares, especialmente designada pelo presidente, que terá seu parecer submetido à aprovação da Diretoria;

VI- os candidatos à ALM podem ser convidados pelos (as) acadêmicos (as) a pleitearem a titularidade de uma cadeira;

VII- o candidato que tiver 3 (três) ou mais votos de rejeição não será eleito;

VIII- apenas serão aceitas inscrições de candidatos após sua presença em, ao menos, duas reuniões da ALM para conhecimento prévio de seu  funcionamento e interação com os acadêmicos.

Art. 21 – Os requisitos e documentos necessários às candidaturas, após conferidos pela comissão designada, serão verificados pela Diretoria, reunida especialmente para esse fim.

Parágrafo único – Uma vez aceita sua inscrição, a produção do candidato ficará à disposição de todos os membros titulares da Academia, devendo todos os acadêmicos titulares conhecer e avaliar a produção literária do candidato antes da votação.

Art. 22 – As eleições de novos membros ocorrerão por maioria de votos (50% mais um) dos acadêmicos presentes às assembleias convocadas para esse fim, em primeira ou segunda convocação.

Parágrafo único– É vedado o sufrágio por procuração.

Art. 23 – A votação destinada à eleição de novos membros será obrigatoriamente feita por escrutínio secreto.

Art. 24 – O candidato que faltar à cerimônia de sua posse, em sessão solene, sem justificativa relevante, não terá seu nome incluído na relação de membros da Academia, permanecendo vaga a cadeira para a qual tenha sido eleito.

Parágrafo único– A posse ocorrerá em sessão solene pública, ocasião em que o novo acadêmico deverá proferir o elogio de seu patrono e citar seus antecessores na cadeira.

SEÇÃO VI

DAS PENALIDADES

Art. 25 – O acadêmico que cometer atos inadequados, ilegais ou imorais, dentro ou fora da entidade, de maneira a prejudicar seu bom nome, ou ainda que a difamar, terá seu comportamento levado ao conhecimento de Assembleia Geral convocada especialmente para estudo do caso, após apreciação em reunião de Diretoria. Essa assembleia terá a prerrogativa de, com aprovação da maioria de seus membros, estabelecer penalidades, dependendo da gravidade do ato, as quais podem ir de simples advertência ao desligamento do infrator.

Art. 26 – Será dado ao acadêmico infrator amplo direito de defesa antes da aplicação das penalidades.

CAPÍTULO IV

DOS  ÓRGÃOS:  SUA CONSTITUIÇÃO  E  ATRIBUIÇÕES

Art. 27 – A Academia é regida pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Fiscal

Parágrafo único – Além dos órgãos regentes, a Academia poderá manter assessorias tais como: de eventos, de comunicação, etc., de acordo com parecer da Diretoria.

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES E DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 28  – As sessões da ALM acontecerão de forma presencial, virtual, ou híbrida.

§ 1- As reuniões ordinárias da ALM acontecerão no primeiro domingo de cada mês, às 20h, de forma presencial, virtual, ou híbrida, dela podendo participar todos os acadêmicos: titulares, honorários, correspondentes, como também convidados, com a anuência da presidência;

§ 2-  além daparte administrativa e social, a reunião contará com um momento literário.

Art. 29 – A Assembleia Geral é a instância máxima da Academia, órgão deliberativo e soberano, constituído pela totalidade dos associados titulares, em pleno gozo de seus direitos, e deve ser instalada e presidida pelo presidente ou por seu substituto legal.

Parágrafo único – Os participantes de forma virtual terão os mesmos direitos que os presenciais, quer na participação, quer no voto, desde que quites com suas obrigações junto à ALM.

Art. 30 – A Assembleia Geral será convocada:

  1. Ordinariamente no início do ano para analisar o balanço do ano anterior, para votações de nova Diretoria e para eleição de novos membros;
  2. extraordinariamente, a qualquer tempo, se convocada pela Diretoria ou por no mínimo 1/3 dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos, para apreciação de pautas relevantes.

Art. 31 – A convocação para Assembleia Geral se dará por meio de correspondência eletrônica ou de carta, com no mínimo oito dias de antecedência.

Parágrafo único – O quórum mínimo para Assembleia Geral será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros em pleno gozo de seus direitos, em primeira chamada, e em segunda convocação após 30 minutos, com qualquer número de presentes.

Art. 32 – As votações, quer para nova Diretoria, quer para eleição de novos membros, ocorrerão por escrutínio secreto.

Parágrafo único – No caso de reeleição, poderão ser realizadas por aclamação.

Art. 33 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  2. dar posse a um novo presidente por aclamação, em caso de reeleição do cargo;
  3.  apreciar e aprovar nomes indicados para membro correspondente e membro honorário;
  4.  excluir acadêmicos em face de transgressões legais ou éticas;
  5. destituir membros da Diretoria ou toda a Diretoria, por deliberação fundamentada em face de transgressões legais ou éticas, mediante aprovação de dois terços dos membros titulares votantes, assegurado o direito de ampla defesa, nos termos da lei, e cabendo recurso à própria Assembleia Geral;
  6.  deliberar, em caráter de recurso e em instância definitiva, sobre as decisões da Diretoria;
  7. aprovar o valor das mensalidades dos membros titulares;
  8. decidir sobre as determinações do Estatuto e as alterações propostas, em reunião convocada para esse fim, com   a   aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros presentes em pleno gozo de seus direitos;
  9.  examinar e deliberar sobre as contas da administração, que a ela serão encaminhadas com o parecer do Conselho Fiscal;
  10. deliberar sobre compra, alienação ou oneração de bens da Academia;
  11.  deliberar sobre a dissolução ou extinção da Academia;
  12. deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo único– Para as deliberações relativas às alíneas VIII, X e XI será exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos acadêmicos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

SEÇÃO II

DAS ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 34 – As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal acontecerão a cada 2 anos, por maioria de votos dos acadêmicos titulares em pleno gozo de seus direitos, em primeira ou segunda chamada, presentes às assembleias especialmente convocadas para esse fim.

§ 1 – Fica vedado o voto por procuração;

§ 2 – cada acadêmico titular somente poderá fazer parte de uma chapa;

§ 3 – as eleições serão convocadas por meio de cartas ou correspondência eletrônica com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 35 – A administração da Academia será exercida por uma Diretoria eleita para um biênio, composta dos seguintes cargos:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretário-geral;
  4. Primeiro secretário;
  5. Segundo secretário;
  6. Primeiro tesoureiro;
  7. Segundo tesoureiro;
  8. Orador;
  9. Primeiro bibliotecário;
  10. Segundo bibliotecário.

§ 1 – Todos os cargos e funções são transitórios, sendo vedada a criação de funções ou cargos em caráter vitalício, a não ser para o presidente de honra;

§ 2 – em havendo reeleição, a posse do presidente será automática. A homologação se dará por aclamação na Assembleia Geral, e o protocolo da sessão solene dará ciência do fato;

§ 3 – devidamente empossado, o presidente dará posse aos demais membros da Diretoria eleita;

§ 4 – o membro eleito para um dos cargos da Diretoria que não comparecer à solenidade de posse, com justificativa plausível, terá seu nome citado pelo protocolo da sessão e será declarado empossado.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 36 –  A Diretoria é o órgão executivo e administrativo eleito pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.

Art. 37 – A Diretoria terá amplos poderes para conduzir a Academia, competindo-lhe:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;
  2. zelar pelo bom nome da academia;
  3. elaborar o programa anual de atividades no início de cada exercício e supervisionar sua execução;
  4. elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de atividades ao final de cada exercício;
  5. criar cargos de caráter administrativo, como assessorias e comissões de trabalho, e nomear acadêmicos para se responsabilizarem por elas, bem como extinguir esses cargos;
  6. declarar vagas as cadeiras de membros titulares, nos casos de renúncia, exclusão ou falecimento;
  7. convocar uma Assembleia Geral extraordinariamente;
  8. aplicar, em primeira instância, penalidades aos acadêmicos que deixarem de cumprir as normas deste Estatuto ou do Regimento Interno da Academia;
  9.  penalizar os membros com advertência por escrito, suspensão, ou até exclusão, conforme a gravidade da infração;
  10. reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades de interesse comum;
  11. readequar o Regimento Interno sempre que necessário;
  12. administrar os bens da Academia;
  13. estabelecer o valor das mensalidades, a ser aprovado em Assembleia Geral;
  14. firmar convênios, contratos e protocolos de intenções de acordos;
  15. adquirir bens móveis ou imóveis e, com autorização de Assembleia Geral, aliená-los ou onerá-los;
  16. propor alterações a este Estatuto.

SEÇÃO IV

DA competência de cada DIRETOR

Art. 38 – Compete ao presidente:

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e as sessões ordinárias, mantendo a ordem, sendo-lhe facultativo chamar a atenção dos presentes, dar-lhes ou vetar-lhes a palavra e até suspender a sessão;
  2. representar oficialmente a Academia, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e nas relações com terceiros;
  3. no início do exercício, juntamente com o tesoureiro, apresentar à Diretoria o projeto anual de orçamento, elaborado pelo tesoureiro, para ser discutido e votado;
  4. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir ou endossar cheques, assinando juntamente com o tesoureiro os documentos que envolvam a movimentação financeira da Academia;
  5.  contratar serviços necessários ao bom andamento da Academia e autorizar despesas extraordinárias;
  6. examinar e assinar. junto como tesoureiro, os balancetes mensais e os balanços anuais;
  7. assinar, com o tesoureiro, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, em nome da Academia, após aprovação em Assembleia Geral;
  8. rubricar os livros, assinar as atas juntamente com o secretário, despachar o expediente e a correspondência da Academia;
  9. definir a matéria da ordem do dia;
  10. assinar outros atos, dentro dos limites de sua competência, em cumprimento às decisões da Diretoria e de assembleias;
  11.  dar posse aos membros da Diretoria e aos novos associados, em sessão solene;
  12. propor atribuições aos demais diretores e nomear seus representantes em quaisquer eventos a que não possa comparecer;
  13. acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e de todas as resoluções aprovadas pela Diretoria e por Assembleias Gerais;
  14. criar e extinguir cargos de caráter administrativo, assessorias e comissões de trabalho;
  15. cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e sociais vigentes;
  16. apresentar, em Assembleia Geral Ordinária, balanço e relatório final das atividades financeiras a serem por ela apreciadas e aprovadas, após aprovação do Conselho Fiscal;
  17. apresentar o relatório de sua gestão no ato de transmissão de mandato.

Art. 39 – Compete ao vice-presidente:

  1. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente;
  2. cooperar na representação social e cultural da Academia;
  3. assumir o mandato em caso de vacância, até seu término.

Art. 40 – Compete ao secretário-geral:

I- Assumir a presidência das reuniões, na ausência do presidente e do vice-presidente;

II- superintender a secretaria;

III- receber e emitir, juntamente com o presidente, as correspondências da Academia;

IV- elaborar, juntamente com o presidente, a programação das atividades da Academia, e submetê-la à Diretoria;

V- elaborar, juntamente com o presidente, o relatório anual das atividades administrativas e encaminhá-lo à Diretoria, para que o submeta à apreciação da Assembleia Geral;

VI- auxiliar a presidência em todas as suas demais funções;

VII- coordenar atividades sociais e protocolares;

  • em caso de vacância ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, o secretário-geral deverá assumir a presidência até o fim do mandato.

Art. 41 – Compete ao 1º secretário:

I- Substituir o secretário-geral em suas faltas ou impedimentos;

II- lavrar as atas das reuniões, sessões solenes e assembleias gerais, bem como assiná-las junto com o presidente;

III- zelar pelo arquivo da Academia;

IV – registrar presenças dos acadêmicos e de visitantes nas reuniões, em livro próprio.

Art. 42 – Compete ao 2º secretário:

  1. Colaborar com o 1º secretário;
  2. substituí-lo quando necessário;
  3.  em caso de vacância, assumir o posto até o término da gestão.

Art. 43 – Compete ao 1º tesoureiro:

  1. Gerir a tesouraria;
  2. arrecadar e contabilizar as mensalidades dos associados, rendas, auxílios e donativos, devendo depositá-los em banco;

III- manter em dia a escrituração das transações financeiras;

IV- organizar, juntamente com o presidente, a proposta orçamentária, incluindo a estipulação das mensalidades, para que sejam apreciadas e aprovadas em plenário, no começo do exercício;

V- efetuar o pagamento das contas autorizadas pelo presidente, emitindo parecer sobre as despesas extraordinárias;

VI- elaborar e apresentar ao plenário relatório de receitas e despesas, vistado pelo presidente;

VII- apresentar o relatório anual simplificado do movimento da tesouraria, na primeira sessão ordinária do exercício seguinte;

VIII- cumprir e fazer cumprir a legislação fiscal, previdenciária e social vigentes, junto com o presidente;

IX- manter os bens que constituem o patrimônio da Academia, bem como os documentos relativos à tesouraria, sob sua guarda e administração.

Art. 44 Compete ao 2º tesoureiro:

  1. Auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
  2. acompanhar o movimento mensal da tesouraria;
  3. assumir o posto em caso de vacância, até o término do mandato.

Art. 45– Compete ao orador:

  1. Discursar em nome da Academia sempre que se fizer necessário;
  2. exercer o papel de mestre-de-cerimônias em eventos da ALM.

Art. 46 – Compete ao 1º bibliotecário:

I- Ter a biblioteca sob sua direção e vigilância, assegurando sua conservação e seu funcionamento;

II- manter organizada, no corpo geral da biblioteca, uma seção especialmente destinada às obras dos acadêmicos;

III- controlar os livros que saem, em forma de empréstimos, e cobrar o exemplar emprestado ou sua reposição caso não haja devolução dentro de um mês;

IV- opinar sobre a aquisição de novas obras;

V- providenciar que cada acadêmico forneça dois exemplares de suas obras à biblioteca;

VI- registrar as compras de livros, as doações e o recebimento dos que lhe sejam remetidos pelos respectivos autores;

VII- reunir, classificar e conservar autógrafos, correspondências, catálogos, retratos e outros documentos que possam interessar à história da instituição;

VIII- manter atualizados os registros de dados biobibliográficos e endereços dos membros da Academia;

IX- executar demais tarefas inerentes ao cargo.

§ 1– O 1º bibliotecário será substituído, em seus impedimentos de mais de um mês, pelo 2º bibliotecário;

§ 2– na ausência do 1º e do 2º bibliotecários, o presidente designará outro acadêmico para a função.

Art. 47 – Compete ao 2º bibliotecário:

  1. Colaborar com o 1º bibliotecário;
  2. substituí-lo quando necessário.

Art. 48 – No caso de o vice-presidente e o secretário-geral estiverem impedidos de assumir a presidência, em caso de vacância, será convocada uma Assembleia Geral para provimento do cargo vago, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, e a administração até lá se dará   com os remanejamentos que se fizerem necessários na Diretoria.

Art. 49 – Em caso de renúncia ou impedimento definitivo de qualquer outro membro da Diretoria o presidente remanejará os cargos, para suprir a vaga, dentre os membros da própria Diretoria, sem necessidade de assembleias ou de novas eleições.

Art. 50 – São vedadas remunerações ou quaisquer vantagens financeiras aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal pelo exercício das funções inerentes aos respectivos cargos.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 51– O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) conselheiros titulares e 3 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral na mesma data de eleição da Diretoria, com a finalidade de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração, as atividades e as contas da Academia.

Art. 52 – Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar anualmente, e sempre que necessário, livros, documentos, balancetes e relatórios da Diretoria;

II – apreciar os balancetes e inventários que acompanham o balanço anual da Diretoria, emitindo seu parecer sobre a movimentação financeira;

III- zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;

IV- requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, os livros de escrituração contábil e a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas;

V- opinar quanto à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da Academia.

Parágrafo único – O Conselho se reunirá, em caráter extraordinário, sempre que necessário para verificar as contas e emitir parecer, a ser enviado para discussão em Assembleia Geral.

SEÇÃO V

DA PERDA DO MANDATO

Art. 53 – Os membros da Diretoria perderão o mandato nos seguintes casos:

I- Malversação do cargo ou dilapidação patrimonial.

  1. Abandono do cargo.

III-  Perda do título acadêmico.

§ 1 – Fica assegurado aos membros da Diretoria, antes da perda do mandato,  o pleno direito de defesa;

§ 2 – fica assegurado aos membros da Diretoria o direito à renúncia aos cargos para os quais foram eleitos, mediante correspondência escrita e assinada, encaminhada ao presidente, ou a quem o substitua, no caso de a renúncia ser do próprio presidente;

§ 3 – a perda do mandato não implica necessariamente a perda do título acadêmico.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DE RECURSOS FINANCEIROS

Art. 54 – O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis e imóveis que possuir ou adquirir por compra, ou por doação de acadêmicos ou de terceiros, por subvenções de toda espécie e por contribuições de seus membros, em forma de mensalidades.

§ 1- Nenhum bem ou imóvel da Academia poderá, sob qualquer pretexto, ser oferecido em hipoteca ou garantia pignoratícia;

§ 2- o valor das mensalidades e de outras contribuições deverá ser depositado em instituição bancária, a critério da Diretoria e com aprovação em assembleia;

§ 3- o comprovante de pagamento deverá ser guardado pelo acadêmico, para fins de comprovação de quitação, sempre que solicitado pela tesouraria;

§ 4- o patrimônio só poderá ser objeto de troca ou venda, no todo ou em parte, por decisão em assembleia.

§ 5- na necessidade de contratação de serviços que possam ser feitos por acadêmicos, isto poderá ser feito se o preço for inferior a 3 orçamentos solicitados de diferentes empresas ou profissionais.

Art. 55 – A receita da Academia será proveniente de:

I- Mensalidades e quaisquer outras contribuições dos membros;

II- contribuições de terceiros, de convênios, acordos e contratos;

III- subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;

IV- doações e subvenções de pessoas ou entidades oficiais e privadas, nacionais e/ou estrangeiras;

V- rendas decorrentes de prestação de serviços a terceiros;

VI- comercialização de publicações e direitos autorais;

VII- projetos e concursos públicos;

VIII- promoção de eventos.

Art. 56 – A prestação de contas da Academia observará as seguintes normas:

I- Os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade;

II- apresentação de relatório completo, no encerramento do exercício fiscal, com relação de atividades e demonstrações financeiras da Academia, incluindo as certidões negativas de débitos, colocando-o à disposição para exame da Diretoria, do Conselho Fiscal e a quem o requerer;

  1. prestação de conta de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, o que será feito atendendo aos princípios da lei a que for vinculado o projeto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57 – A Academia usará em seus papeis e publicações o brasão aprovado em Assembleia Geral.

Art. 58 – Aos membros titulares licenciados serão encaminhadas, normalmente, correspondências inerentes aos atos administrativos em igual teor às encaminhadas aos demais membros titulares.

Art. 59 – Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares em gozo de seus direitos, reunidos em Assembleia Geral convocada para esse fim, o seu acervo, representado por livros, revistas, documentos, medalhas, troféus e outros bens será entregue a uma instituição literária pública ou privada.

Parágrafo único – Os bens móveis e imóveis serão alienados, e o resultado financeiro da venda será aplicado na quitação de compromissos financeiros da Academia. Havendo saldo positivo, seu destino será decidido em Assembleia Geral.

Art. 60 – Tudo o mais que interessar ao regular transcurso dos trabalhos da Academia será detalhado no Regimento Interno da ALM.

Art. 61 – Cabe à Diretoria resolver casos omissos neste Estatuto ou no Regimento Interno;

Art. 62 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maringá, junho de 2021.