Alteração realizada em 21/09/2021
ACADEMIA DE LETRAS DE MARINGÁ – ALM
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º – O Regimento Interno da Academia de Letras de Maringá tem por objetivos oferecer subsídios para o fiel cumprimento do seu Estatuto, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da Casa e dar outras providências.
DAS REUNIÕES
Art. 2º – Haverá uma reunião ordinária por mês, sempre no primeiro domingo, podendo também o presidente da Academia convocar reuniões extraordinárias quando houver necessidade.
§ 1º – Para as reuniões extraordinárias poderão ser convocados todos os acadêmicos ou apenas os membros da Diretoria;
§ 2º – durante as reuniões da Academia, a palavra será dada pelo presidente a um acadêmico por vez, sendo permitida a solicitação de apartes;
§ 3º – haverá em cada reunião ordinária um “momento literário”, destinado à leitura de textos em prosa ou verso e a comentários gerais sobre assuntos ligados à literatura;
§ 4º – a critério do grupo, as reuniões poderão ter vários tipos de dinâmica, para discutir e ou apresentar literatura;
§ 5º – o comparecimento dos acadêmicos e visitantes será registrado em livro de presença específico;
§ 6º – o uso da pelerine será obrigatório nas reuniões solenes da ALM, podendo ser solicitado também, pela diretoria em outras ocasiões consideradas especialmente importantes.
Art. 3º – As atas das reuniões, assembleias ou sessões solenes, lavradas pelo 1º secretário e assinadas por ele e pelo presidente, serão arquivadas ao final de cada gestão.
Parágrafo único – Todas as atas serão enviadas aos membros efetivos, via correio eletrônico, preferivelmente antes da reunião do mês subsequente.
DAS ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º – A cada biênio a Diretoria em exercício conduzirá o processo eleitoral da nova administração.
§ 1º – As inscrições para chapas serão abertas durante o mês de outubro;
§ 2º – a eleição ocorrerá no mês de novembro;
§ 3º – os membros eleitos tomarão posse em reunião festiva de confraternização no mês de dezembro, e sua gestão se dará a partir de primeiro de janeiro;
§ 4º – as chapas concorrentes deverão ser apresentadas completas (contendo os nomes da Diretoria e do Conselho Fiscal), em dia, local e horário estabelecidos pela Diretoria em exercício;
§ 5º – os acadêmicos titulares candidatos necessariamente terão que estar quites com suas obrigações financeiras até o momento de registro da chapa a que pertencer;
§ 6º – só poderão exercer o direito de voto os acadêmicos titulares também quites com suas obrigações financeiras até a data da eleição;
§ 7º – só poderá concorrer à presidência membro titular com mais de 3 (três) anos de posse como acadêmico;
§ 8º – caberá ao presidente em exercício dar posse ao novo presidente, o qual dará posse aos membros da nova administração.
DAS ELEIÇÕES DE NOVOS MEMBROS
Art. 5º – Para ingresso de novos membros, a diretoria da ALM tornará pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s), em jornal local diário.
Art. 6º – O candidato a ocupar uma cadeira vaga deverá inscrever-se mediante preenchimento de requerimento e ficha de inscrição, endereçados ao presidente da Instituição, aos quais anexará currículo com comprovação de sua atividade literária, e 2 (dois) exemplares da (s) obra (s) publicada (s).
Art. 7º – É considerada falta grave a divulgação, pelos membros efetivos, dos números de votos alcançados pelos candidatos.
Art. 8º – Em caso de empate, assume o candidato mais idoso.
DOS ACADÊMICOS
Art. 9º – Os acadêmicos efetivos deverão participar das atividades habituais da ALM, como também das solenidades de premiação dos concursos literários e da FLIM (Feira Literária de Maringá).
Art. 10º – Como até o Estatuto de 2010 era facultativa a contribuição dos acadêmicos com mais de 80 anos, fica mantido o direito adquirido, porém a partir das modificações no estatuto em 2014 fica revogada essa gratuidade.
Art. 11 – Em janeiro serão emitidos boletos bancários, ou carnês, em nome de todos os membros (menos os isentos), para o pagamento das mensalidades.
Parágrafo único – O vencimento do mês de janeiro dar-se-á sempre junto com o do mês de fevereiro, por não haver naquele período quaisquer atividades da ALM.
Art. 12 – A ALM mandará confeccionar diplomas de membro correspondente e membro honorário, os quais serão entregues aos beneficiários em sessão da Academia, ou enviados pelo correio.
Art. 13 – A declaração de membro correspondente ou honorário será feita pela Diretoria da ALM, acatando indicações dos acadêmicos titulares, as quais deverão estar devidamente fundamentadas, justificando a indicação.
§ 1º – A Diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o mérito da indicação, aceitando-a ou rejeitando-a;
§ 2º – se rejeitada a indicação, novo pedido de igual teor só poderá ser feito à Diretoria após 1 (um) ano da primeira indicação.
Art. 14 – Na cédula de votação para novo membro deverá constar:
- Se o acadêmico votante tem rejeição ao candidato;
- se o acadêmico aprova seu ingresso na ALM.
Parágrafo único: Não será eleito o candidato que receberde 3 ou mais votos contrários.
Art. 15 – O acadêmico que sentir necessidade de direito de defesa encaminhará requerimento à presidência, o qual será avaliado em reunião da Diretoria. Se essa julgar necessário, levará a solicitação à apreciação da Assembleia.
DA BIBLIOTECA
Art. 16 – O empréstimo de livros, excluídas as raridades bibliográficas e obras de consulta frequente, será feito a acadêmicos e constará de registro assinado por ele e pelo responsável pela biblioteca. Poderá ser feito também a pessoas da comunidade, mediante um documento com foto e comprovação de residência.
DO PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES
NO ESTATUTO e/ou No Regimento Interno
Art. 17 – Alterações no Estatuto e/ou no Regimento Interno da ALM poderão ser propostas por 1/5 dos acadêmicos ou pela diretoria, sempre que as circunstâncias demonstrarem essa necessidade.
I – Em ambos os casos a Diretoria se reunirá para apreciar essas propostas.
II – O presidente enviará, por correio eletrônico ou por carta, convocação para a Assembleia com o texto aprovado pela Diretoria, aos acadêmicos titulares, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência.
III – Na Assembleia, antes da votação, os acadêmicos ainda poderão opinar sobre as alterações propostas.
IV – A votação será feita em aberto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – A ALM deverá manter um arquivo com modelos de cerimoniais, cartas de cobrança e outros documentos.
Art. 19 – Cabe à Diretoria resolver os casos omissos no presente Regimento Interno ou no Estatuto da Academia.
Art. 20– Este Regimento Interno, entra em vigor na data de sua divulgação aos acadêmicos, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 21 de setembro de 2021.